A Caracterização detalhada da estrutura de consumos energéticos, desde a instalação, e identificação de oportunidades de melhoria do seu desempenho energético, dando cumprimento à respectiva Auditoria Energética, mais correctamente SGCIE – Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia.
Pontos em destaque:
Elaboração de plano de racionalização energética com medidas que visam a redução de consumos, indicação dos benefícios económicos a obter, e calendarização da sua implementação;
Identificar e caracterizar as dinâmicas energéticas dos sistemas e processos industriais através da realização de uma auditoria energética;
Dar cumprimento legal, no âmbito do SGCIE – Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia, o qual estipula a obrigatoriedade de implementação de medidas de controlo e de aumento da eficiência energética em consumidores industriais com determinados níveis de consumos;
Definir benefícios colaterais como a diminuição de emissões carbónicas e outras consequências da redução de consumos energéticos;
Fornecer conhecimentos e informação energética fiável que permita um papel mais activo na informação energética e eficiência energética.
Os ensaios e medições acústicas necessárias à verificação do cumprimento do disposto no Regulamento Geral do Ruído são realizados por entidades acreditadas.
A prevenção do ruído e o controlo da poluição sonora, visando a salvaguarda da saúde humana e o bem-estar das populações, constitui tarefa fundamental do Estado, nos termos da Constituição da República Portuguesa e da Lei de Bases do Ambiente.
Âmbito
O Regulamento Geral do Ruído aplica-se às actividades ruidosas permanentes e temporárias e a outras fontes de ruído susceptíveis de causar incomodidade, designadamente:
Construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de edificações;
Obras de construção civil;
Laboração de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços;
Equipamentos para utilização no exterior;
Infra-estruturas de transporte, veículos e tráfegos;
Em muitos edifícios, a falta de Qualidade do Ar Interior tem tido um impacto crescente na saúde dos seus ocupantes, dando origem a doenças crónicas (e.g. alergias respiratórias e cutâneas) para além de afectar os padrões de comportamento dos ocupantes com reflexos significativos no bem-estar e na produtividade dos mesmos.
O controlo da QAI no interior dos edifícios é sem dúvida, um problema de saúde pública que importa solucionar, em benefício dos seus ocupantes.
A Qualidade do Ar Interior deve ser avaliada periódica e sistematicamente, com o objectivo de garantir níveis mínimos de qualidade.
De acordo com as novas exigências e disposições regulamentares, no âmbito do RCCTE, para garantia da qualidade do ar interior, são impostas taxas de referência para a renovação do ar, devendo as soluções construtivas adoptadas para os edifícios ou fracções autónomas, dotados ou não de sistemas mecânicos de ventilação, garantir a satisfação desses valores sob condições médias de funcionamento.
No âmbito do RSECE, as novas exigências em termos dos requisitos da QAI, vão desde a imposição, para edifícios novos, de valores mínimos de renovação de ar por espaço, em função da sua utilização, à limitação de valores máximos de concentração de poluentes (CO, CO2, COVs, partículas, etc) até à obrigação de todos sistemas energéticos construídos ou existentes serem mantidos em condições de higiene por forma a garantir a qualidade do ar interior.
Legislação do Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios – SCE: Decretos-Lei 78, 79 e 80 de 4 de Abril de 2006), que prevê a obrigatoriedade de auditorias à Qualidade do Ar Interior.
Qualidade do Ar Interior (QAI)
No âmbito do RSECE, as novas exigências em termos dos requisitos da QAI, vão desde a imposição, para edifícios novos, de valores mínimos de renovação de ar por espaço, em função da sua utilização, à limitação de valores máximos de concentração de poluentes
No final do 1º trimestre de 2012, foi atingida a meta simbólica dos 500 mil certificados energéticos emitidos em território nacional. Orgulhamo-nos por ter contribuido de forma significativa para esse número. Esperamos ter tido influência no incremento da eficiência energética, preconizada nos Certificados Energéticos emitidos pela Greenplan.
Este valor surge após o início do sistema de certificação energética em 2007, tendo sido posteriormente alargado a todos os edifícios no início de 2009.
A certificação energética permite, através da análise efectuada pelos Peritos Qualificados, a caracterização da habitação em termos de sistemas construtivos, sistemas e equipamentos instalados, bem como a descrição do desempenho energético, materializado de uma forma simples mediante a classificação segundo uma escala (desde o menos eficiente, G, até ao mais eficiente, A+). O certificado energético é assim, uma excelente ferramenta informativa para o proprietário ou utilizador do imóvel.
A Câmara Municipal de Lisboa aprovou em deliberação municipal a redução do valor de IMI (em 10%) para todos os imóveis classificados ao abrigo do Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior com a classe A ou A+.
Para mais informações como obter o seu certificado energético, consulte-nos. greenplan.pt
Decreto-Lei inerente ao processo de Certificação Energética
Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE)
O Decreto-lei nº 78/2006 de 4 de Abril aprova o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE) e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/91/CE, do Parlamento Europeu, de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios. O SCE é um dos três pilares sobre os quais assenta a nova legislação relativa à qualidade térmica dos edifícios em Portugal e que se pretende venha a proporcionar economias significativas de energia para o país em geral e para os utilizadores dos edifícios, em particular. Em conjunto com os regulamentos técnicos aplicáveis aos edifícios de habitação (RCCTE, DL 80/2006) e aos edifícios de serviços (RSECE, DL 79/2006), o SCE define regras e métodos para verificação da aplicação efectiva destes regulamentos às novas edificações, bem como, numa fase posterior aos imóveis já construídos.