QAI - Qualidade do Ar Interior
Em muitos edifícios, a falta de Qualidade do Ar Interior tem tido um impacto crescente na saúde dos seus ocupantes, dando origem a doenças crónicas (e.g. alergias respiratórias e cutâneas) para além de afectar os padrões de comportamento dos ocupantes com reflexos significativos no bem-estar e na produtividade dos mesmos.
O controlo da QAI no interior dos edifícios é sem dúvida, um problema de saúde pública que importa solucionar, em benefício dos seus ocupantes.
A Qualidade do Ar Interior deve ser avaliada periódica e sistematicamente, com o objectivo de garantir níveis mínimos de qualidade.
De acordo com as novas exigências e disposições regulamentares, no âmbito do RCCTE, para garantia da qualidade do ar interior, são impostas taxas de referência para a renovação do ar, devendo as soluções construtivas adoptadas para os edifícios ou fracções autónomas, dotados ou não de sistemas mecânicos de ventilação, garantir a satisfação desses valores sob condições médias de funcionamento.
No âmbito do RSECE, as novas exigências em termos dos requisitos da QAI, vão desde a imposição, para edifícios novos, de valores mínimos de renovação de ar por espaço, em função da sua utilização, à limitação de valores máximos de concentração de poluentes (CO, CO2, COVs, partículas, etc) até à obrigação de todos sistemas energéticos construídos ou existentes serem mantidos em condições de higiene por forma a garantir a qualidade do ar interior.
Legislação do Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios – SCE: Decretos-Lei 78, 79 e 80 de 4 de Abril de 2006), que prevê a obrigatoriedade de auditorias à Qualidade do Ar Interior.