Avaliação Acústica
Ensaios e Medições Acústicas
Os ensaios e medições acústicas necessárias à verificação do cumprimento do disposto no Regulamento Geral do Ruído são realizados por entidades acreditadas.
(ver PDF do no Regulamento Geral do Ruído)
A prevenção do ruído e o controlo da poluição sonora, visando a salvaguarda da saúde humana e o bem-estar das populações, constitui tarefa fundamental do Estado, nos termos da Constituição da República Portuguesa e da Lei de Bases do Ambiente.
Âmbito
O Regulamento Geral do Ruído aplica-se às actividades ruidosas permanentes e temporárias e a outras fontes de ruído susceptíveis de causar incomodidade, designadamente:
- Construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de edificações;
- Obras de construção civil;
- Laboração de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços;
- Equipamentos para utilização no exterior;
- Infra-estruturas de transporte, veículos e tráfegos;
- Espectáculos, diversões, manifestações desportivas,
- Feiras e mercados.
Definições
Avaliação acústica: verificação da conformidade de situações específicas de ruído com os limites fixados;
Fonte de ruído: acção, actividade permanente ou temporária, equipamento, estrutura ou infra-estrutura que produza ruído nocivo ou incomodativo para quem habite ou permaneça em locais onde se faça sentir o seu efeito;
Indicador de ruído diurno-entardecer-nocturno (Lden): indicador de ruído, expresso em dB(A), associado ao incómodo global.
Indicador de ruído diurno (Ld) ou (Lday): o nível sonoro médio de longa duração, conforme definido na Norma NP 1730-1:1996, ou na versão actualizada correspondente, determinado durante uma série de períodos diurnos representativos de um ano;
Indicador de ruído do entardecer (Le) ou (Levening): nível sonoro médio de longa duração, conforme definido na Norma NP 1730-1:1996, ou na versão actualizada correspondente, determinado durante uma série de períodos do entardecer representativos de um ano;
Indicador de ruído nocturno (Ln) ou (Lnight): nível sonoro médio de longa duração, conforme definido na Norma NP 1730-1:1996, ou na versão actualizada correspondente, determinado durante uma série de períodos nocturnos representativos de um ano;
Mapa de ruído: descritor do ruído ambiente exterior, expresso pelos indicadores Lden e Ln, traçado em documento onde se representam as isófonas e as áreas por elas delimitadas às quais corresponde uma determinada classe de valores expressos em dB(A);
Receptor sensível: edifício habitacional, escolar, hospitalar ou similar ou espaço de lazer, com utilização humana;
Ruído de vizinhança: o ruído associado ao uso habitacional e às actividades que lhe são inerentes, produzido directamente por alguém ou por intermédio de outrem, por coisa à sua guarda ou animal colocado sob a sua responsabilidade, que, pela sua duração, repetição ou intensidade, seja susceptível de afectar a saúde pública ou a tranquilidade da vizinhança;
Ruído ambiente: ruído global observado numa dada circunstância num determinado instante, devido ao conjunto das fontes sonoras que fazem parte da vizinhança próxima ou longínqua do local considerado;
Ruído particular: componente do ruído ambiente que pode ser especificamente identificada por meios acústicos e atribuída a uma determinada fonte sonora;
Ruído residual: ruído ambiente a que se suprimem um ou mais ruídos particulares, para uma situação determinada;
Legislação aplicável
Regulamento Geral do Ruído – Decreto-lei nº 9/2007
Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios - Decreto-Lei n.º 96/2008 de 9 de Junho
Normas aplicáveis
NP EN 20140-2:2008
Acústica Medição do isolamento sonoro de edifícios e de elementos de construção.
Determinação, verificação e aplicação de dados de exactidão (ISO 140-2:1991).
NP EN ISO 140-4 : 2000
Acústica Medição do isolamento sonoro de edifícios e elementos de construção.
Medição in situ do isolamento sonoro a sons aéreos entre compartimentos (ISO 140-4:1998).
NP EN ISO 140-5 : 2000
Acústica Medição do isolamento sonoro de edifícios e elementos de construção.
Medição in situ do isolamento sonoro a sons aéreos de fachadas e de elementos de fachada (ISO 140-5:1998).
NP EN ISO 140-7:2008
Acústica Medição do isolamento sonoro de edifícios e de elementos de construção.
Medição, in situ, do isolamento sonoro de pavimentos a sons de percussão.
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