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Certificados Energéticos e Avaliações Acústicas

Serviços de Certificação Energética, Avaliação Acústica, Auditorias Energéticas, Projectos Térmicos, Certificados de Incomodidade.

Certificados Energéticos e Avaliações Acústicas

Serviços de Certificação Energética, Avaliação Acústica, Auditorias Energéticas, Projectos Térmicos, Certificados de Incomodidade.

Avaliação Acústica

Ensaios e Medições Acústicas

Os ensaios e medições acústicas necessárias à verificação do cumprimento do disposto no Regulamento Geral do Ruído são realizados por entidades acreditadas.

(ver PDF do no Regulamento Geral do Ruído)

 

A prevenção do ruído e o controlo da poluição sonora, visando a salvaguarda da saúde humana e o bem-estar das populações, constitui tarefa fundamental do Estado, nos termos da Constituição da República Portuguesa e da Lei de Bases do Ambiente.

 

Âmbito

O Regulamento Geral do Ruído aplica-se às actividades ruidosas permanentes e temporárias e a outras fontes de ruído susceptíveis de causar incomodidade, designadamente:

  • Construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de edificações;
  • Obras de construção civil;
  • Laboração de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços;
  • Equipamentos para utilização no exterior;
  • Infra-estruturas de transporte, veículos e tráfegos;
  • Espectáculos, diversões, manifestações desportivas,
  • Feiras e mercados.

Definições

 

Avaliação acústica: verificação da conformidade de situações específicas de ruído com os limites fixados;

 

Fonte de ruído: acção, actividade permanente ou temporária, equipamento, estrutura ou infra-estrutura que produza ruído nocivo ou incomodativo para quem habite ou permaneça em locais onde se faça sentir o seu efeito;

 

Indicador de ruído diurno-entardecer-nocturno (Lden): indicador de ruído, expresso em dB(A), associado ao incómodo global.

 

Indicador de ruído diurno (Ld) ou (Lday): o nível sonoro médio de longa duração, conforme definido na Norma NP 1730-1:1996, ou na versão actualizada correspondente, determinado durante uma série de períodos diurnos representativos de um ano;

 

Indicador de ruído do entardecer (Le) ou (Levening): nível sonoro médio de longa duração, conforme definido na Norma NP 1730-1:1996, ou na versão actualizada correspondente, determinado durante uma série de períodos do entardecer representativos de um ano;

 

Indicador de ruído nocturno (Ln) ou (Lnight): nível sonoro médio de longa duração, conforme definido na Norma NP 1730-1:1996, ou na versão actualizada correspondente, determinado durante uma série de períodos nocturnos representativos de um ano;

 

Mapa de ruído: descritor do ruído ambiente exterior, expresso pelos indicadores Lden e Ln, traçado em documento onde se representam as isófonas e as áreas por elas delimitadas às quais corresponde uma determinada classe de valores expressos em dB(A);

 

Receptor sensível: edifício habitacional, escolar, hospitalar ou similar ou espaço de lazer, com utilização humana;

 

Ruído de vizinhança: o ruído associado ao uso habitacional e às actividades que lhe são inerentes, produzido directamente por alguém ou por intermédio de outrem, por coisa à sua guarda ou animal colocado sob a sua responsabilidade, que, pela sua duração, repetição ou intensidade, seja susceptível de afectar a saúde pública ou a tranquilidade da vizinhança;

 

Ruído ambiente: ruído global observado numa dada circunstância num determinado instante, devido ao conjunto das fontes sonoras que fazem parte da vizinhança próxima ou longínqua do local considerado;

 

Ruído particular: componente do ruído ambiente que pode ser especificamente identificada por meios acústicos e atribuída a uma determinada fonte sonora;

 

Ruído residual: ruído ambiente a que se suprimem um ou mais ruídos particulares, para uma situação determinada;

 

Legislação aplicável

Acústica Medição do isolamento sonoro de edifícios e de elementos de construção.

Determinação, verificação e aplicação de dados de exactidão (ISO 140-2:1991).

 

NP EN ISO 140-4 : 2000

Acústica Medição do isolamento sonoro de edifícios e elementos de construção.

Medição in situ do isolamento sonoro a sons aéreos entre compartimentos (ISO 140-4:1998).

 

NP EN ISO 140-5 : 2000

Acústica Medição do isolamento sonoro de edifícios e elementos de construção.

Medição in situ do isolamento sonoro a sons aéreos de fachadas e de elementos de fachada (ISO 140-5:1998).

 

NP EN ISO 140-7:2008

Acústica Medição do isolamento sonoro de edifícios e de elementos de construção.

Medição, in situ, do isolamento sonoro de pavimentos a sons de percussão.

 

keywords: Avaliação acústica, Indicador de ruído, Lei Bases Ambiente, mapa ruído, Regulamento Geral do Ruído.

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Telefone: 210 152 467 E-mail: info@greenplan.pt

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