No final do 1º trimestre de 2012, foi atingida a meta simbólica dos 500 mil certificados energéticos emitidos em território nacional. Orgulhamo-nos por ter contribuido de forma significativa para esse número. Esperamos ter tido influência no incremento da eficiência energética, preconizada nos Certificados Energéticos emitidos pela Greenplan.
Este valor surge após o início do sistema de certificação energética em 2007, tendo sido posteriormente alargado a todos os edifícios no início de 2009.
A certificação energética permite, através da análise efectuada pelos Peritos Qualificados, a caracterização da habitação em termos de sistemas construtivos, sistemas e equipamentos instalados, bem como a descrição do desempenho energético, materializado de uma forma simples mediante a classificação segundo uma escala (desde o menos eficiente, G, até ao mais eficiente, A+). O certificado energético é assim, uma excelente ferramenta informativa para o proprietário ou utilizador do imóvel.
A Câmara Municipal de Lisboa aprovou em deliberação municipal a redução do valor de IMI (em 10%) para todos os imóveis classificados ao abrigo do Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior com a classe A ou A+.
Para mais informações como obter o seu certificado energético, consulte-nos. greenplan.pt
O Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos edifícios resulta da transposição para Portugal da Directiva nº 2002/91/CE relativa ao desempenho energético dos edifícios. Esta Directiva estabelece que os Estados-membros da União Europeia implementem um sistema de certificação energética de forma a informar o cidadão sobre a qualidade térmica dos edifícios aquando da construção, da venda ou do arrendamento dos mesmos.
Ainda de acordo com esta directiva, a certificação energética deverá permitir aos futuros utentes obter informações sobre os consumos de energia dos edifícios passando assim a integrar o conjunto dos aspectos que os caracterizam e a constituir mais um critério para a tomada de decisão relativa à realização do investimento.
O que fazer para obter a certificação?
Todo o processo de certificação está centralizado na ADENE, Agência para a Energia, e afecta todos os edifícios transaccionados - quer seja em venda ou aluguer, habitação ou serviços.
No entanto, o mais certo é existir alguma confusão nos negócios previstos para as primeiras semanas do ano. Construtoras e imobiliárias estão mais sensibilizadas para esta questão mas, mesmo assim, existem muitas que ainda não têm os edifícios certificados. Nestes casos, quando for celebrar a escritura o mais certo é os notários impedirem a conclusão da transacção até que seja pedido o certificado.
Será no caso das transacções de habitações entre particulares, sem a intervenção das imobiliárias, que os maiores problemas se adivinham. Por isso, se estiver em vias de realizar uma transacção tome em atenção o seguinte:
Se estiver a celebrar um contrato de promessa de compra e venda, por exemplo, certifique-se que o vendedor já possui o certificado para evitar problemas na data da escritura. Se for o vendedor, trate do pedido o mais rapidamente possível pois terá de o apresentar na data da escritura.
Apesar de ainda não estar completamente embrenhado no seio da população portuguesa, opte por uma habitação mais eficiente do ponto de vista energético pois, no futuro, poderá vir a ser penalizado se a categoria for muito baixa.
Se é proprietário, siga os conselhos do técnico que realizou a certificação para tornar o edifício mais eficiente.
Se é comprador, tente perceber, no caso de não ser uma habitação de categoria A, quais os conselhos dados pelo técnico que realizou a certificação, para tornar o edifício mais eficiente e quais os custos envolvidos.
Um Certificado Energético contem diversas informações tais como, a identificação do imóvel e do Perito Qualificado, etiqueta de desempenho energético, validade do certificado, descrição sucinta do imóvel, descrição das soluções adoptadas, resumo/síntese das medidas de melhoria, entre outros campos que são específicos do edifício considerado.
Certificação energética na venda ou arrendamento de um edifício ou fracção autónoma para habitação
Se for o proprietário de um edifício ou uma fracção autónoma, nova ou já existente, ou titular de um outro direito real que lhe permita usar e fruir das utilidades próprias do imóvel,quando pretender vendê-lo ou locá-lo, incluindo arrendá-lo, deverá ter um Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior válido.
Este documento têm de serapresentado ao potencial comprador, locatário ou arrendatário aquando da celebração do respectivo contrato de compra/venda, locação ou arrendamento.
OCertificado Energético contém diversas informações tais como, a identificação do imóvel e do perito, a etiqueta de desempenho energético - que vai desde a classificação A+ (melhor desempenho) a G (pior desempenho) -, validade do certificado, descrição sucinta do imóvel, descrição das soluções adoptadas, valores de referência regulamentares (para que o utilizador possa comparar e avaliar o desempenho energético do edifício), resumo/síntese de eventuais medidas de melhoria propostas.
A 1 de Janeiro de 2009 entrou em vigor a legislação que obriga à certificação energética de todos os edifícios de serviços ou habitação, mas o processo de certificação já decorre desde 2006. O ministério da Economia, em Lisboa, é um dos edifícios públicos certificado com a categoria B, mas a maior parte dos edifícios do Estado ainda não estão dotados de certificado energético.
De acordo com o novo regulamento, no acto de qualquer escritura de compra ou arrendamento, é obrigatória a apresentação deste certificado.
Todo o processo tem estado a provocar alguma confusão nas pessoas envolvidas na compra e venda de casa que não sabem o que fazer para pedir o Certificado Energético (Pedido de Certificado Energético).
Na prática, com a entrada em vigor desta lei, que não é mais do que atribuir uma categoria energética aos edifícios, à semelhança do que sucede já com os frigoríficos, por exemplo, se um proprietário não possuir o certificado não pode transaccionar o seu imóvel.
A certificação é realizada por técnicos especialistas que têm de ser contratados para o efeito pelos proprietários, e tem a validade de 10 anos. No site da ADENE, entidade responsável pela fiscalização de todo o processo, existe informação sobre os cerca de 500 peritos reconhecidos a operar no mercado.
O Governo espera, com este sistema, aumentar em mais de 30 por cento a eficiência energética dos edifícios, uma vez que este sector é responsável pelo consumo de aproximadamente 40 por cento da energia final.
Num primeira fase, o técnico faz a avaliação através das plantas dos edifícios mas, principalmente no que respeita a imóveis mais antigos, é essencial que o técnico realize medições no local a certificar.
Para quem possuir um edifício/habitação bem classificado (com A ou A+) terá acesso a benefícios fiscais em sede de IRS. Existem ainda condições especiais para edifícios históricos mas todos os casos devem ser analisados por um técnico especializado.