A Câmara Municipal de Lisboa aprovou em deliberação municipal a redução do valor de IMI (em 10%) para todos os imóveis classificados ao abrigo do Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior com a classe A ou A+.
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O Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos edifícios resulta da transposição para Portugal da Directiva nº 2002/91/CE relativa ao desempenho energético dos edifícios. Esta Directiva estabelece que os Estados-membros da União Europeia implementem um sistema de certificação energética de forma a informar o cidadão sobre a qualidade térmica dos edifícios aquando da construção, da venda ou do arrendamento dos mesmos.
Ainda de acordo com esta directiva, a certificação energética deverá permitir aos futuros utentes obter informações sobre os consumos de energia dos edifícios passando assim a integrar o conjunto dos aspectos que os caracterizam e a constituir mais um critério para a tomada de decisão relativa à realização do investimento.
O que fazer para obter a certificação?
Todo o processo de certificação está centralizado na ADENE, Agência para a Energia, e afecta todos os edifícios transaccionados - quer seja em venda ou aluguer, habitação ou serviços.
No entanto, o mais certo é existir alguma confusão nos negócios previstos para as primeiras semanas do ano. Construtoras e imobiliárias estão mais sensibilizadas para esta questão mas, mesmo assim, existem muitas que ainda não têm os edifícios certificados. Nestes casos, quando for celebrar a escritura o mais certo é os notários impedirem a conclusão da transacção até que seja pedido o certificado.
Será no caso das transacções de habitações entre particulares, sem a intervenção das imobiliárias, que os maiores problemas se adivinham. Por isso, se estiver em vias de realizar uma transacção tome em atenção o seguinte:
Se estiver a celebrar um contrato de promessa de compra e venda, por exemplo, certifique-se que o vendedor já possui o certificado para evitar problemas na data da escritura. Se for o vendedor, trate do pedido o mais rapidamente possível pois terá de o apresentar na data da escritura.
Apesar de ainda não estar completamente embrenhado no seio da população portuguesa, opte por uma habitação mais eficiente do ponto de vista energético pois, no futuro, poderá vir a ser penalizado se a categoria for muito baixa.
Se é proprietário, siga os conselhos do técnico que realizou a certificação para tornar o edifício mais eficiente.
Se é comprador, tente perceber, no caso de não ser uma habitação de categoria A, quais os conselhos dados pelo técnico que realizou a certificação, para tornar o edifício mais eficiente e quais os custos envolvidos.
Um Certificado Energético contem diversas informações tais como, a identificação do imóvel e do Perito Qualificado, etiqueta de desempenho energético, validade do certificado, descrição sucinta do imóvel, descrição das soluções adoptadas, resumo/síntese das medidas de melhoria, entre outros campos que são específicos do edifício considerado.